
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Pagamento, não: direito!
A enunciação constitucional de que “todos são iguais perante a lei” enseja reflexão sobre alcance e dimensão da noção de igualdade, inconclusiva e norteadora da perspectiva do Direito da Antidiscriminação, aferição estático-dinâmica à proteção subjetiva em todos os campos da existência para o gozo dos direitos humanos, notadamente das minorias.
O conceito antidiscriminatório é bem pensado sob a perspectiva da igualdade material – desigualar os desiguais para promover a equidade, uma vez que a dimensão formal é generalizante ao preconizar a não-distinção de qualquer natureza a uma sociedade que se estabeleceu no seio dessa distinção, portanto, justo que se lhes reconheçam políticas de proteção para correção de distorções históricas.
A convicção é de que o conceito formal de igualdade não obsta a discriminação indireta que se desenhou nas relações sociais de subjugação e de exploração e que estaria excluída das sanções civis e penais próprias do ato propositadamente discriminatório, à evidência de que a não- intenção retira do ato o injusto.
Importa, pois, romper com o ciclo da discriminação não-intencional a fim de minimizar as tensões sociais – é a convivência plena com o outro, o diferente, seu mundo, adequando as posições do pacto social que se constroi a sociedade plural, cuja condição essencial é a aferição e correção da desvantagem ou subjugação de um grupo em relação a outro. Não é tolerância própria de um pluralismo cultural (dita tolerância fraca), nem o assimilacionismo ou estratificação, mas o ideal de compartilhamento.
Nesse campo, os países europeus constituem resistência à aplicação globalizada do princípio antidiscriminatório, em virtude do posicionamento clássico liberal centrado no individualismo a fomentar preocupante xenofobia contra minorias específicas, por sua inerente dificuldade em integrar o elemento sócio-econômico, ao contrário de nações como o Brasil, India e Africa do Sul que se debruçaram sobre a proteção coletiva de seus titulares, sem o que inviável a sustentação do estado de bem-estar social.
No Brasil, a repugnante resistência à política minoritária é o reconhecimento das cotas aos negros e, pela face do povo brasileiro, nem mesmo deveria ser tratada sob o espectro minoritário – somos um país de mestiços e, por nossa constituição, a minoria branca tem o direito constitucional de ter garantida sua miscigenação num espaço de sociabilidade.
Os resistentes invocam suposto conteúdo racista ao garantir percentual aos negros, mas não refletem sobre a perpetuação da prática discriminatória inerente a essa defesa – porque não é razoável promover integração excluindo a que lhe constituiu origem. A discriminação racial é expressão mais profunda da desigualdade social brasileira: o analfabetismo é duas vezes maior entre negros e pardos; a escolaridade dos negros é a menor quase a metade em anos do que a dos brancos; mais da metade dos negros e pardos ganha um só salário mínimo diante de 1/3 de brancos nessa faixa salarial, o suficiente ao reconhecimento e integração dessa hipossuficiência oriunda da subjugação escravocrata, que por si, já recomendaria a justa proteção da distorção; nem mesmo as leis antirraciais pós 88 foram eficientes à proteção a que se destinavam – os negros ficaram à margem da efetivação dos direitos fundamentais.
Intrigante é que o legado da redemocratização brasileira é o corporativismo clássico: organizaram-se banqueiros, empresários, sindicalistas, servidores públicos, empregados, agentes políticos e afins na construção do dito Estado Social. Vieram leis de proteção ao mercado, aos trabalhadores inclusive rurais, os planos de cargos e salários do funcionalismo público, a fixação de subsídios, a proteção possessória ao indígena advém da Constituição de 1934...bem influenciadas pelo legado de Getulio Vargas na construção de uma visão fisiológica de interesses coletivos.
Entretanto, quando esses grupos são instados a rever suas posições na cena social relativamente aos negros, só cogitam da divisão do espaço sócio-econômico se eles forem pobres, o discurso da condescendência mais uma vez, o que pontua a absoluta indiferença e irresponsabilidade da sociedade em torno da etnia no Brasil e cuja omissão é a prática odiosa e reiterada de um racismo mal disfarçado porque na superficialidade da mera tolerância.
No mérito, relativamente ao vestibular, salientam esses grupos que as universidades públicas teriam seu conceito acadêmico maculado por alunos considerados menos preparados a ratificar a prática perversa de associar cor da pele à falta de capacidade própria da estigmatização. Aprovação em vestibular não significa nada além do que preparo para passar em concurso vestibular, especialmente em cursinhos mercadológicos, porém aptidão, dedicação, talento e empenho são aferidos no mercado de trabalho, especialmente no “preparo para a vida” que reúne formação solidificada e não memorização de equações.
Em programa recente na TV por assinatura, uma apresentadora de programa de fim de tarde, debatendo o tema, lançou a pergunta discriminatória implícita característica da visão burguesa a ser rompida – até quando a sociedade vai ter que pagar essa conta (que soou como fardo)?
O valor em questão é a dignidade humana sem receita simplista para que seja reconduzida a seu estado ontológico - o tempo necessário ao triunfo de um movimento legitimamente político sem mais espaço para indagações dessa natureza...
domingo, 28 de novembro de 2010
Insanos
Emblemático o hasteamento da bandeira nacional e do Rio de Janeiro pelos policiais na ocupação do território do Complexo do Alemão – a recrudescência de um Estado Policial, aparato bélico, prisão para averiguações, tecnologia a serviço de uma guerra com o indisfarçável clamor social para o extermínio e execração públicos de seus alvos, nada mais do que uma espetacularização a legitimar a ilusória idéia de que segurança é garantida exclusivamente pela força.
Afinal, o Estado se aparatou de quatro vezes mais agentes do que o suposto número de inimigos para dominá-los, o que, por si só, já garantiria a rendição. Na logística da guerra, vence quem pode matar, portanto, a resposta eficiente do Estado veio ao tempo em que a sociedade autoproclamada de bem exige cada vez mais, através da resposta punitiva, restauração do império da lei e da ordem, desde que seja, evidentemente, destinado a disciplinar as classes que lhes são subjugadas.
Entretanto, nenhum belicismo teria sido necessário à vigência de um verdadeiro Estado Social, em que se deveria tratar o uso e comércio da droga como questão de saúde pública – e não de polícia, ato de coragem e avanço em descriminalizar e regulamentar uma conduta que é, prima facie, autolesiva, bem retratada como ato de autodestruição, de hedonismo narcisista, personalismo, autoagressão e aqueloutros que se inserem na seara própria da psiquiatria e que não deveria ser aferida por culpabilidade.
Veja-se que nos Estados Unidos, quando foi derrogada a lei que proibia o uso de álcool, na década de 30, Al Capone e seus cúmplices imediatamente se retiraram do negócio, que igualmente envolvia o sacrifício de inocentes, mortes, doenças e dependência, a ilegalidade é o terreno fértil da violência.
Advém do americano essa herança bélica contra a droga, iniciada no Governo Nixon, em 70, como política eleitoreira diante de pequena parcela de viciados à época – cerca de 1,3% da população, quando seu uso era permitido. Decorridos quarenta anos, mais de 70 bilhões de dólares gastos nessa cruzada proibitiva, surpreende-se que o número se mantém estável – 1.3% de drogados no esteio da ilegalidade.
A diferença marcante é que as drogas são mais letais, porque não há qualquer controle na fabricação e uso, aumentando mortes por overdose. É mais fácil uma criança, por ex., adquirir crack do que comprar cerveja e cigarro, basta a posse do dinheiro, tampouco se justifica o critério de vulnerabilidade natural da juventude. O consumo de maconha nos Estados Unidos é duas vezes maior do que na Holanda, onde é permitido, e o de drogas pesadas é quatro vezes maior, notório, pois, que a proibição jamais será impedimento à experiência individual com droga, mas na perpetuação da violência é equação intrínseca.
A irracionalidade está ainda mais na comparação, as drogas que mais matam são as lícitas e bem toleradas socialmente: cigarro vicia mais do que heroína e o álcool corroi cérebro e fígado, juntos matam mais de meio milhão de pessoas por ano em contrapartida a percentual inferior a dez por cento desse valor de óbitos por drogas ilícitas.
Mas a guerra é contra drogas ilícitas à base de atos de império, belicismo e perpetuação de desigualdades – no Rio de Janeiro só os negros e pobres que se envolveram com o comércio de ilícitas foram presos, feridos e mortos - 50 em sete dias - sob a chancela dos “homens de bem” até que sejam sucedidos por seus pares como tem sido há quarenta anos.
Na guerra irracional, somos os vencidos insanos.
sábado, 27 de novembro de 2010
Cinema e Direitos Humanos
O formato é, em regra, de curtas, linguagem documentarista, mesclado a longas já bem conhecidos do público, como "Pra Frente Brasil", marcante no contexto político da década de 80, e o singelo e emocionante "O dia em que meus pais saíram de férias". Destaco ainda o belo curta do brasileiro Daniel Ribeiro ,"Eu não quero voltar sozinho".
Presente com força ainda a temática indígena, com a presença do cacique que dirige a comunidade de Camboinhas em Niteroi no debate sobre diversidade cultural do dia 04/12 e a exibição de "Juruna, o espírito da Floresta", a luta da tribo Xavantes e a inserção de seu líder no Congresso Nacional, sob toda perspectiva, o resgate da memória que tem permeado a reconstrução da verdade de nossa identidade.
A programação completa pode ser acessada clicando-se no título da postagem.
Uma semana para entender melhor nossa cultura...
domingo, 7 de março de 2010
BRAVA MULHER
Imagine o impacto de uma intelectual de origem judaica, presa pelo regime antisemita, deportada, fugitiva exilada nos Estados Unidos debruçar-se sobre o julgamento de um carrasco alemão pelo governo judeu para repensar algozes e mártires na cena da “banalização do mal”, como o fez na magnífica obra Julgamento de Eichmann. Em lugar do criminoso sanguinário, exibiu-se um funcionário público cumpridor de suas “honrosas” responsabilidades funcionais, o que caracterizaria a licitude de práticas perpetradas por um Estado reconhecidamente soberano; noutro plano, a atuação dos próprios conselhos judaicos na cooperação com o governo nazista na repressão a seus pares, a exibir absoluta falta de resistência coletiva, o que, na essência, remonta às raízes da espetacularização do processo judicial hoje manifesta nas cortes de julgamento e que lhe rendeu incompreensão e perseguição do povo judeu ao seu ideário de responsabilidade coletiva.
Eichmann foi considerado um genocida e morreu por enforcamento. Em momento algum de seu depoimento de 3.600 páginas revelou “ódio” aos judeus, mas apego à “família nazista”, uma incrível incapacidade de reflexão, cuja ambição era ascensão funcional e social, ser aceito pelos cavaleiros da classe superior da SS. Nunca leu o manifesto do Partido ou seus teóricos, era um burocrata que acreditava estar realizando suas funções com a máxima eficiência exigida de seus superiores, denotada por sua linguagem administrativa à expressão dos clichês próprios do militarismo. É a lógica do totalitarismo – hierarquização, militarização e ausência de resistência exigidas de qualquer soldado alemão – e premiadas à inspiração do imperativo categórico do Terceiro Reich. Por outro lado, os juízes da causa julgaram sob o viés reducionista, poderiam rever a História, mas se reportaram aos fatos, reduzindo à lei o Direito.
Hanna Arendt sopesa, com sua crítica, o compartilhamento das “culpas” ou da ausência delas, traço do não-maniqueísmo.E faz emergir a reflexão sobre o homem de massa, pertinente e atual, atado às necessidades cuja ambientação é apenas o grupo em que se insere, quando muito. Sem o exercício da atividade e do pensamento livre no espaço político, o homem – como Eichmann e os juízes que o sentenciaram – é destruído ou reduzido à mera engrenagem, mas a indagação pungente é perquirir e reconhecer quem são, de fato, os mal disfarçados algozes dos ideais democráticos.
Brava mulher, memória fundamental.
segunda-feira, 1 de março de 2010
Utilidades
As causas mais comuns de desaparecimento são seqüestro de parentes, fuga, rapto para casamento de adolescente, tráfico de drogas e exploração sexual.
- Conheça o portal:http://www.usesempre.com.br
Relevâncias
- No dia 30 de abril próximo, será julgado o acusado do homicídio da missionária americana Dorothy Stang, o fazendeiro Regivaldo Galvão, conhecido como Taradão, que aguarda em liberdade em razão de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal do DF. Responde também a acusações de crime ambiental, grilagem, trabalho escravo e fraude contra a SUDAN.
O outro acusado, Bida, deverá ter o terceiro julgamento realizado em 31 de março: no primeiro, foi condenado a 38 anos de prisão; no segundo, absolvido, mas o Tribunal de Justiça do Pará anulou a sentença e ele será novamente julgado.
