quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lá no pé do Cruzeiro, ô Jurema, olhai pelos Tupinambá de Olivença!

" Jacy é nossa lua

que ilumina nossa aldeia

Tupã venha arramiar (dançar)

Eu vou pedir a minha mãe Jacy

que ela venha nos ajudar

Eu vou pedir a meu pai Tupã

para nossa aldeia se alevantar”

Aprendi a canção no Poranci, o ritual de purificação dos índios Tupinambá de Olivença, em Ilhéus, ritual de unificação e celebração da vida, da divindade e da natureza.

Fui submetida a uma avaliação da liderança para adentrar o ritual, numa perquirição se a moça “branca européia” tinha força física e espiritual para o momento. Feita a leitura, restou o desafio que me vestisse ou despisse como um deles para participar da roda, ao aviso de que o frio era estelar e o desafio representaria uma viagem, já nessa altura bem acompanhada de um medo silencioso.

Fogueira em crépito, o alinhamento dos dançantes forma na verdade um elipse – a terra pelo lado de dentro; o universo, sua face externa; o chão onde se dança é o céu; abaixo da Terra há outra morada, onde estão os espíritos, os encantamentos que comportam uma patamar superior onde estão Tupã e Jesus Cristo e, no inferior, o mal personificado na Anhanga a ser expurgada do corpo e da mente.

Esses mundos se interligam por canto, dança e fumaça – então entendi a premissa do desafio transcendental lançada pela liderança da aldeia, porquanto na roda se aprende a ciência do índio, com pouca retórica e muito sentimento, integração com o mundo interior, com o próximo através de um sentimento de pertença e respeito à ancestralidade, à raiz, repositório da manifestação do inconsciente coletivo. Perfeita representação do sentido antropológico de grupo, bem apreendida lição.

Os Tupinambá de Olivença eram conhecidos como “caboclos” e, após um período de dispersão, reorganizaram-se em busca de sua indianidade, como, aliás, marca a luta pela sobrevivência do índio brasileiro alçado à categoria de personagem para ilustrar foto de turista; já na década de 20, o governo construiu uma ponte sobre o rio Cururupe na tentativa de urbanizar o local e transformar a região dos Tupinambá em ponto de veraneio, paradigma do conflito que resultou no Massacre do Rio Cururupe um símbolo da luta do índio por sua identidade.

No esteio da vitória pela demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, os Tupinambá de Olivença lutam pelo reconhecimento de sua própria terra, de seu espaço canto-dança, que abriga cerca de 3000 índios num perímetro de 150 Km ao longo dos municípios de Ilhéus, Una, Buerarema e São José da Vitória sujeitos igualmente ao esbulho e violência já fartamente documentados, à vista do que a história já esboçou das lutas primitivas pela afirmação da identidade do índio e sua inserção definitiva no retrato do povo brasileiro, que se assenta, por óbvio, no reconhecimento de seu direito de estar e ser conforme a minoria que lhe deu origem – eis a garantia fundamental aplicada à hipótese a dispensar novos mártires forjados na dizimação do Cururupe.

Acessem o portal, clicando no título, e participem do abaixo-assinado em favor da causa.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Balaio de gatos

Pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Nacional de Brasília concluíram um estudo sobre o perfil dos condenados por tráfico de drogas no Brasil: a maior parte deles é homem (76,4%), réu primário, preso em flagrante (88,9%), desarmado (14,1%) e estava sozinho no ato da prisão (61,5%).

Os números contestam, por estimativa, o retrato do inimigo perverso que a sociedade elege por incitação pública, sem qualquer contraponto à ausência ou deficiência das políticas públicas de educação e saúde coletiva à conferência de que o rosto do apenado em questão tem o contorno do pequeno traficante – 97,7% dos presos portam pequena quantidade da substância entorpecente.

A conclusão dos pesquisadores ratifica sobejamente o caráter seletivo da aplicação da lei penal, especialmente em tema de droga – matéria pulsante no tecido social – uma vez que os condenados não oferecem lesividade social importante, a se aferir quase uma insignificância penal ou uma bagatela em face das pequenas quantidades apreendidas, não se justificando, pois, a imposição de penalidades severas em desproporção odiosa que não seja aquela pautada nas práticas do justiçamento do anseio popular. É conduta selecionada para emblematizar o reforço da prevenção geral positiva, contabilizando apenados como bandeira política das “cruzadas” contra a droga, à metáfora contemporânea do movimento de expurgação medieval dos “infiéis” – libertação da terra santa dos perigos eleitos.

A distorção repercute ainda no tratamento jurídico que se pretende à redução da maioridade penal, concebida para coibir a atuação dos “meninos do tráfico” que concorrem, de algum modo, para a organização criminosa e praticam delitos de "gente grande". É evidente que o seu maior engajamento advém do meio que o cerca e da ausência de proteção à infância e adolescência, o Estado não provê o mínimo para uma família se organizar e prosperar. O envolvimento dos jovens de classe média com a droga é custeado pelas famílias, consumo e posterior tratamento; nas classes pobres, a contraprestação se dá pela exploração do trabalho, inclusive para custear o consumo, que é problema coletivo e não distingue classe social, apenas no tratamento finalístico: uma vítima é bem cuidada e raramente será condenada, porque pode ser economicamente mera usuária; à outra, cuja família é privada de qualquer alternativa, pretende-se furtar a juventude à estirpe do grande traficante eleito inimigo do cidadão “de bem”.

Não bastasse a ofensa clara ao princípio constitucional da proporcionalidade da pena ao delito, reverbera ainda no contexto a inadequação da pena à participação do condenado na organização criminosa, impingindo a todos os réus primários, desarmados, que não ofereceram resistência à prisão, o regime fechado no cumprimento da pena aplicado aos grandes traficantes, o que significa no dito popular “farinha do mesmo saco” ou “gatos de um mesmo balaio”, inadmissível tratamento jurídico viciado pela visão popular, parcial e de raso debate.

Os magistrados não estão investidos no cargo para reproduzir norma particular cunhada na aspiração popular, conquanto nela se imiscuam, a perpetuar a reprodução da injustiça e de uma insurgência à heteronomia constitucional que é própria dos arbitrários e dos tiranos.