domingo, 7 de março de 2010

BRAVA MULHER

Nenhum pensador foi tão humanista como Hanna Arendt – judia nascida na Alemanha no século XX – ao problematizar a noção da liberdade e igualdade na justa medida das forças antitéticas da sociedade contemporânea, por escopo os governos totalitários e seus párias nas práticas engendradas por um “mal radical”, nome destinado aos campos nazistas à base da influência Kantiana, posteriormente repensada do radical para o extremo.

Imagine o impacto de uma intelectual de origem judaica, presa pelo regime antisemita, deportada, fugitiva exilada nos Estados Unidos debruçar-se sobre o julgamento de um carrasco alemão pelo governo judeu para repensar algozes e mártires na cena da “banalização do mal”, como o fez na magnífica obra Julgamento de Eichmann. Em lugar do criminoso sanguinário, exibiu-se um funcionário público cumpridor de suas “honrosas” responsabilidades funcionais, o que caracterizaria a licitude de práticas perpetradas por um Estado reconhecidamente soberano; noutro plano, a atuação dos próprios conselhos judaicos na cooperação com o governo nazista na repressão a seus pares, a exibir absoluta falta de resistência coletiva, o que, na essência, remonta às raízes da espetacularização do processo judicial hoje manifesta nas cortes de julgamento e que lhe rendeu incompreensão e perseguição do povo judeu ao seu ideário de responsabilidade coletiva.

Eichmann foi considerado um genocida e morreu por enforcamento. Em momento algum de seu depoimento de 3.600 páginas revelou “ódio” aos judeus, mas apego à “família nazista”, uma incrível incapacidade de reflexão, cuja ambição era ascensão funcional e social, ser aceito pelos cavaleiros da classe superior da SS. Nunca leu o manifesto do Partido ou seus teóricos, era um burocrata que acreditava estar realizando suas funções com a máxima eficiência exigida de seus superiores, denotada por sua linguagem administrativa à expressão dos clichês próprios do militarismo. É a lógica do totalitarismo – hierarquização, militarização e ausência de resistência exigidas de qualquer soldado alemão – e premiadas à inspiração do imperativo categórico do Terceiro Reich. Por outro lado, os juízes da causa julgaram sob o viés reducionista, poderiam rever a História, mas se reportaram aos fatos, reduzindo à lei o Direito.

Hanna Arendt sopesa, com sua crítica, o compartilhamento das “culpas” ou da ausência delas, traço do não-maniqueísmo.E faz emergir a reflexão sobre o homem de massa, pertinente e atual, atado às necessidades cuja ambientação é apenas o grupo em que se insere, quando muito. Sem o exercício da atividade e do pensamento livre no espaço político, o homem – como Eichmann e os juízes que o sentenciaram – é destruído ou reduzido à mera engrenagem, mas a indagação pungente é perquirir e reconhecer quem são, de fato, os mal disfarçados algozes dos ideais democráticos.

Brava mulher, memória fundamental.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Utilidades

- Informações sobre crianças, adolescentes e adultos desaparecidos deverão ser cadastradas no portal do Ministério da Justiça depois de ratificação pelos órgãos de segurança que militam em prol da causa. A Secretaria Especial de Direitos Humanos objetiva, com a medida, sistematizar e intensificar as buscas de pessoas desaparecidas através de um banco de dados nacionalmente estruturado. Boa iniciativa.
As causas mais comuns de desaparecimento são seqüestro de parentes, fuga, rapto para casamento de adolescente, tráfico de drogas e exploração sexual.

- Conheça o portal:http://www.usesempre.com.br

Relevâncias

- O grupo LGBT conquistou o direito ao nome social nos serviços públicos municipais de João Pessoa, na Paraíba, o primeiro município do País a adotar política pública extraída do projeto “Brasil sem Homofobia”;

- No dia 30 de abril próximo, será julgado o acusado do homicídio da missionária americana Dorothy Stang, o fazendeiro Regivaldo Galvão, conhecido como Taradão, que aguarda em liberdade em razão de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal do DF. Responde também a acusações de crime ambiental, grilagem, trabalho escravo e fraude contra a SUDAN.
O outro acusado, Bida, deverá ter o terceiro julgamento realizado em 31 de março: no primeiro, foi condenado a 38 anos de prisão; no segundo, absolvido, mas o Tribunal de Justiça do Pará anulou a sentença e ele será novamente julgado.