Nenhum pensador foi tão humanista como Hanna Arendt – judia nascida na Alemanha no século XX – ao problematizar a noção da liberdade e igualdade na justa medida das forças antitéticas da sociedade contemporânea, por escopo os governos totalitários e seus párias nas práticas engendradas por um “mal radical”, nome destinado aos campos nazistas à base da influência Kantiana, posteriormente repensada do radical para o extremo.
Imagine o impacto de uma intelectual de origem judaica, presa pelo regime antisemita, deportada, fugitiva exilada nos Estados Unidos debruçar-se sobre o julgamento de um carrasco alemão pelo governo judeu para repensar algozes e mártires na cena da “banalização do mal”, como o fez na magnífica obra Julgamento de Eichmann. Em lugar do criminoso sanguinário, exibiu-se um funcionário público cumpridor de suas “honrosas” responsabilidades funcionais, o que caracterizaria a licitude de práticas perpetradas por um Estado reconhecidamente soberano; noutro plano, a atuação dos próprios conselhos judaicos na cooperação com o governo nazista na repressão a seus pares, a exibir absoluta falta de resistência coletiva, o que, na essência, remonta às raízes da espetacularização do processo judicial hoje manifesta nas cortes de julgamento e que lhe rendeu incompreensão e perseguição do povo judeu ao seu ideário de responsabilidade coletiva.
Eichmann foi considerado um genocida e morreu por enforcamento. Em momento algum de seu depoimento de 3.600 páginas revelou “ódio” aos judeus, mas apego à “família nazista”, uma incrível incapacidade de reflexão, cuja ambição era ascensão funcional e social, ser aceito pelos cavaleiros da classe superior da SS. Nunca leu o manifesto do Partido ou seus teóricos, era um burocrata que acreditava estar realizando suas funções com a máxima eficiência exigida de seus superiores, denotada por sua linguagem administrativa à expressão dos clichês próprios do militarismo. É a lógica do totalitarismo – hierarquização, militarização e ausência de resistência exigidas de qualquer soldado alemão – e premiadas à inspiração do imperativo categórico do Terceiro Reich. Por outro lado, os juízes da causa julgaram sob o viés reducionista, poderiam rever a História, mas se reportaram aos fatos, reduzindo à lei o Direito.
Hanna Arendt sopesa, com sua crítica, o compartilhamento das “culpas” ou da ausência delas, traço do não-maniqueísmo.E faz emergir a reflexão sobre o homem de massa, pertinente e atual, atado às necessidades cuja ambientação é apenas o grupo em que se insere, quando muito. Sem o exercício da atividade e do pensamento livre no espaço político, o homem – como Eichmann e os juízes que o sentenciaram – é destruído ou reduzido à mera engrenagem, mas a indagação pungente é perquirir e reconhecer quem são, de fato, os mal disfarçados algozes dos ideais democráticos.
Brava mulher, memória fundamental.
