sexta-feira, 17 de dezembro de 2010


Faleceu ontem em Buenos Aires o Prof. Luis Alberto Warat, um grade pensador do Direito, o mais humanista, o mais libertário, o mais amoroso, tendo inclusive cunhado a visão do Direito como uma expressão de amor.
Assisti a uma de suas marcantes intervenções em Porto Alegre sobre a visão educacional dos direitos humanos que iluminou minha forma de pensar o outro: "as pessoas podem aprender a se comunicar com os outros e a cuidar de si mesmas quando são incentivadas a cuidar de suas vidas, aprender o sentido de sua própria vida e que, apesar de excluídas politicamente, têm direitos de se considerarem vivas. As pessoas aprendem a se cuidar aprendendo a lutar pelo direito a terem direitos..."
Leva contigo nosso reconhecimento máximo e profunda gratidão por essa sensibilidade a serviço do outro.
Não conheci, no Direito, ninguém que tenha compreendido tão bem a dimensão do próximo como Warat, discurso e prática do amor na sua expressão mais filosófica.
É, pra mim, bandeira e exemplo.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Pagamento, não: direito!

A enunciação constitucional de que “todos são iguais perante a lei” enseja reflexão sobre alcance e dimensão da noção de igualdade, inconclusiva e norteadora da perspectiva do Direito da Antidiscriminação, aferição estático-dinâmica à proteção subjetiva em todos os campos da existência para o gozo dos direitos humanos, notadamente das minorias.

O conceito antidiscriminatório é bem pensado sob a perspectiva da igualdade material – desigualar os desiguais para promover a equidade, uma vez que a dimensão formal é generalizante ao preconizar a não-distinção de qualquer natureza a uma sociedade que se estabeleceu no seio dessa distinção, portanto, justo que se lhes reconheçam políticas de proteção para correção de distorções históricas.

A convicção é de que o conceito formal de igualdade não obsta a discriminação indireta que se desenhou nas relações sociais de subjugação e de exploração e que estaria excluída das sanções civis e penais próprias do ato propositadamente discriminatório, à evidência de que a não- intenção retira do ato o injusto.

Importa, pois, romper com o ciclo da discriminação não-intencional a fim de minimizar as tensões sociais – é a convivência plena com o outro, o diferente, seu mundo, adequando as posições do pacto social que se constroi a sociedade plural, cuja condição essencial é a aferição e correção da desvantagem ou subjugação de um grupo em relação a outro. Não é tolerância própria de um pluralismo cultural (dita tolerância fraca), nem o assimilacionismo ou estratificação, mas o ideal de compartilhamento.

Nesse campo, os países europeus constituem resistência à aplicação globalizada do princípio antidiscriminatório, em virtude do posicionamento clássico liberal centrado no individualismo a fomentar preocupante xenofobia contra minorias específicas, por sua inerente dificuldade em integrar o elemento sócio-econômico, ao contrário de nações como o Brasil, India e Africa do Sul que se debruçaram sobre a proteção coletiva de seus titulares, sem o que inviável a sustentação do estado de bem-estar social.

No Brasil, a repugnante resistência à política minoritária é o reconhecimento das cotas aos negros e, pela face do povo brasileiro, nem mesmo deveria ser tratada sob o espectro minoritário – somos um país de mestiços e, por nossa constituição, a minoria branca tem o direito constitucional de ter garantida sua miscigenação num espaço de sociabilidade.

Os resistentes invocam suposto conteúdo racista ao garantir percentual aos negros, mas não refletem sobre a perpetuação da prática discriminatória inerente a essa defesa – porque não é razoável promover integração excluindo a que lhe constituiu origem. A discriminação racial é expressão mais profunda da desigualdade social brasileira: o analfabetismo é duas vezes maior entre negros e pardos; a escolaridade dos negros é a menor quase a metade em anos do que a dos brancos; mais da metade dos negros e pardos ganha um só salário mínimo diante de 1/3 de brancos nessa faixa salarial, o suficiente ao reconhecimento e integração dessa hipossuficiência oriunda da subjugação escravocrata, que por si, já recomendaria a justa proteção da distorção; nem mesmo as leis antirraciais pós 88 foram eficientes à proteção a que se destinavam – os negros ficaram à margem da efetivação dos direitos fundamentais.

Intrigante é que o legado da redemocratização brasileira é o corporativismo clássico: organizaram-se banqueiros, empresários, sindicalistas, servidores públicos, empregados, agentes políticos e afins na construção do dito Estado Social. Vieram leis de proteção ao mercado, aos trabalhadores inclusive rurais, os planos de cargos e salários do funcionalismo público, a fixação de subsídios, a proteção possessória ao indígena advém da Constituição de 1934...bem influenciadas pelo legado de Getulio Vargas na construção de uma visão fisiológica de interesses coletivos.

Entretanto, quando esses grupos são instados a rever suas posições na cena social relativamente aos negros, só cogitam da divisão do espaço sócio-econômico se eles forem pobres, o discurso da condescendência mais uma vez, o que pontua a absoluta indiferença e irresponsabilidade da sociedade em torno da etnia no Brasil e cuja omissão é a prática odiosa e reiterada de um racismo mal disfarçado porque na superficialidade da mera tolerância.

No mérito, relativamente ao vestibular, salientam esses grupos que as universidades públicas teriam seu conceito acadêmico maculado por alunos considerados menos preparados a ratificar a prática perversa de associar cor da pele à falta de capacidade própria da estigmatização. Aprovação em vestibular não significa nada além do que preparo para passar em concurso vestibular, especialmente em cursinhos mercadológicos, porém aptidão, dedicação, talento e empenho são aferidos no mercado de trabalho, especialmente no “preparo para a vida” que reúne formação solidificada e não memorização de equações.

Em programa recente na TV por assinatura, uma apresentadora de programa de fim de tarde, debatendo o tema, lançou a pergunta discriminatória implícita característica da visão burguesa a ser rompida – até quando a sociedade vai ter que pagar essa conta (que soou como fardo)?

O valor em questão é a dignidade humana sem receita simplista para que seja reconduzida a seu estado ontológico - o tempo necessário ao triunfo de um movimento legitimamente político sem mais espaço para indagações dessa natureza...