
A idéia do homem livre fundamenta os direitos civis – liberdade, igualdade, propriedade e vida – sob a ótica individual para dar ensejo à sua inserção na coletividade, pela via da representação, na qual se insere a noção de autogoverno – voto, escolha de governantes, gozo dos direitos políticos. Integrados individualmente à coletividade, estabelece-se um elo de solidariedade entre os homens para o exercício dos direitos sociais – educação, trabalho, salário justo, saúde e aposentadoria, usufruindo da riqueza coletiva que deve ser distribuída para a realização da justiça social.
Essa dimensão ontológica é expressão do fenômeno histórico na aquisição desses direitos fundamentais. No Brasil, entretanto, os direitos sociais subverteram essa ordem histórico-filosófica, porque foram garantidos a priori de direitos políticos. O período de
Foram reguladas horas diárias de trabalho, o trabalho feminino, o trabalho do menor, as férias remuneradas, licenças, aposentadorias (os IAPMs dos marítimos), inspirados no positivismo ortodoxo de Comte e engendrados pelo conluio político de Seu Gegê e seu Ministro do Trabalho Lindolfo Collor, para criar uma noção falaciosa de cidadania, de dignidade do trabalhador veiculada nas ondas da Hora do Brasil, que não resiste à conferência de sua inspiração nos preceitos da Carta Del Lavoro do fascismo italiano, pelo dirigismo sindical que o Estado exercia sobre a organização dos trabalhadores, bem como sobre a exclusão dos autônomos, dos trabalhadores rurais e domésticos das garantias legais, a toda evidência uma ofensa à garantia dos direitos civis. Não foi direito, mas privilégio.
O apelo com a construção de casas populares e redução de custos com alimentos fundaram as bases do movimento “queremista”(queremos Vargas!) e da expressão mítica “pai dos pobres”, sem dúvida, a semente histórica de inciativas políticas da verve de aceleração do crescimento que ostentaram os governos posteriores, bem como de benefícios assistencialistas que constituem uma odiosa subversão na efetivação de políticas públicas que garantam o acesso efetivo aos direitos sociais, ainda hoje formulado com base numa estratificação econômica que alterna incluídos e excluídos.
Não é sem razão, pois, que os teóricos sustentam que a educação popular constituiria um requisito para o exercício da cidadania plena, porquanto necessário o conhecimento básico de direitos fundamentais para seu exercício e reivindicação, deslocando-o de direito social para conditio sine qua non, especialmente nos países latino-americanos e nas ditaduras africanas e asiáticas, que não registram qualquer movimento no sentido de incluir o estudo dos direitos fundamentais nos ensinos fundamental e médio, aí está uma luta a merecer adesão dos países democráticos.
Não obstante o desejo por uma cidadania plena, uma problematização dele se extrai em favor da prevalência do multiculturalismo que confronta o império da universalização dos direitos humanos: como aferi-la diante das particularidades decorrentes da identidade nacional dos cidadãos? A internacionalização do capitalismo e sua falência, as tecnologias, os avanços da ciência social e antropológica podem não ser subscritos pelas várias nações em razão da afirmação de seus valores individualistas autodeterminantes, ainda que representem uma violação às liberdades civis, mas consetâneos com a manifestação de vontade dos nacionais de se submeterem a essas violações, sem que se lhes suprima o conceito cidadão.

Andreia, você colocou um negócio interessante os povos tem que respeitar a convivência, mas até quando eu me pergfunto, porque tem uns que oprimem as pessoas e choca conviver com essas realidades. Eu tenho dúvidas. Saudades de você, posso te ligar? Eu entrando sempre aqui.
ResponderExcluirMuito pertinente, eu prefiro a idéia de direitos universais porque só assim que a humanidade poderá impedir o avanço das ditaduras.
ResponderExcluirÉ o que dizem que o Governo Vargas foi bom pros pobres, etc, para o trabalho. Meus avós ouviam a Hora do Brasil que fazia a propaganda do governo e foram massacrados por esse slogan e acham até hoje que o Getulio Vargas foi o maior presidente do Brasil fazer o que? Mas temos que reconhecer que as leis trabalhistas evoluíram nesse período, foi criada a Justiça do Trabalho, muitos sindicatos, pra mim não importa o que veio primeiro, importa que veio.
ResponderExcluirO que eu achei interessante é que a única possibilidade " A Conquista dos Direitos Civis como base para a inserção do Autogoverno, só é possível em sociedades pluralmente democráticas em que o chamado multiculturalismo, pode facilitar ou dificultar a implântação da idéia dos direitos Fundamentais na sua essência, vejo como um dos grândes paradoxos na atualidade.
ResponderExcluirA questão sensível nesse debate é o paradigma cosmopolitismo e comunitarismo, que Rawls exibe na obra O direito dos Povos. Numa visão, os direitos humanos representam o conjunto de particularidades culturais, morais e das tradições de um povo, profundamente marcado com sua ancestralidade e espaço-temporal; no contraponto, os direitos humanos refletiriam a perspectiva humanista como um todo, sem transigir com particularismos que os excluam. Numa síntese, ou os povos ou o indivíduo, na valoração moral de uma época. A reflexão que se faz é que os homens não vislumbram o princípio da justiça sob uma ótima comum, internacional, globalizada, mas eminentemente decorrente de suas ideologias, herança histórica. O que não se há de admitir é, a teor da garantia de um modo de vida liberal, fundamentar-se atos de império das nações industrializadas, economicamente mais fortes, posto que, sob a ótica universalista, também elas não estariam legitimadas a ostentar o que objetivam combater no vizinho.
ResponderExcluirE, sob essa perspectiva Claudia, eu não comungo com a proclamada legitimidade desses atos nem mesmo para impedir avanços de ditaduras, porque aí reside a universalização do discurso da força que iguala algoz e vítima.
ResponderExcluirRawls observa que os povos partilham de alguns princípios comuns de Justiça e traça os razoáveis, os que decorrem do pluralismo:
ResponderExcluir1. Os povos são livres e independentes, e a sua
liberdade e independência devem ser respeitadas
por outros povos;
2. Os povos devem observar tratados e compromissos;
3. Os povos são iguais e são partes em acordos
que os obrigam;
4. Os povos sujeitam-se ao dever de não-intervenção;
5. Os povos têm o direito de autodefesa, mas
nenhum direito de instigar a guerra por outras
razões que não a autodefesa;
6. Os povos devem honrar os direitos humanos;
7. Os povos devem observar certas restrições
especificadas na conduta da guerra; e
8. Os povos têm o dever de assistir outros povos
vivendo sob condições desfavoráveis que
os impeçam de ter um regime político e social
justo ou decente.
Eis a ótica plural das sociedades democráticas, que transigem com o multiculturalismo, como o Brasil, por ex. É fenômeno interno, do tecido social, que se projeta nas relações internacionais.
Sandrinha, a distinção é relevante para uma revisitação da história política. Os direitos sociais não foram oriundos de uma luta participativa ou até mesmo corporativa dos segmentos sociais, mas se estabeleceram como inclusão de privilégios, estabelecendo as bases para a compreensão de nossa sociedade hierarquizada e burocrática. Ou ainda fundamental à reflexão do modelo político que elegemos, ou, no lugar comum, da inexistência dele, da amoralidade, da corrupção tolerada socialmente em virtude da ausência de alternativas políticas construídas mediante ensaio e erro.
ResponderExcluirVeja-se que na França bastou a edição de uma lei que suprimia direitos sociais dos ocupantes de primeiro emprego para resultar em conflitos armados engendrados pelos jovens dos subúrbios em cotejo com as organizações sindicais, o que sobejamente evidencia efetiva participação política.
Para a dogmática jurídica, releva a inversão na aquisição dos direitos sociais, especialmente porque o conceito de cidadania está fundado na aquisição de direitos políticos, já que a CRFB/88 preconiza que a cidadania se adquire com o alistamento eleitoral, distinguindo pois nacionais e cidadãos. Todo cidadão é nacional, mas o inverso não se aplica. A doutrina clama por uma resolução do conteúdo civil dos direitos políticos, pensado nos moldes do status civitatis do Direito Romano. Reflexo desse conceito que restringe o efetivo exercício dos direitos fundamentais é a legitimidade para a ação popular, que é aferida em relação à capacidade política ativa (votar) e passiva (ser votado), sem dúvida violadora da igualdade jurídica manifesta no direito do indivíduo de exercer a fiscalização sobre o ente que o governa.
Desigualdade jurídica à brasileira, que concilia diferenças desarmônicas e tanto mais nos aproximemos da efetivação do conteúdo civil dos direitos políticos mais essas diferenças são superadas no plano que você vê: importa é sua efetivação.
Mas é preciso entender de onde procede e para onde se projeta.