sábado, 26 de setembro de 2009

Infidelidade Republicana



O Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia contra o ex-ministro Palocci de violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, que declarou à Revista Época que o acusado era freqüentador da República de Ribeirão Preto, residência em Brasília onde se realizaria partilha de dinheiro público regada a festas e prostitutas, descrevendo cenário clássico dos inferninhos e seus diabos.

O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, sustentou seu voto no mais elementar princípio do Direito Processual Penal a exigir fundamento mínimo à culpabilidade na descrição individualizada da conduta criminosa para que a imputação seja apreciada pelo órgão julgador, do contrário, configura-se acusação temerária. Para se instaurar um processo criminal, são necessários, pois, indícios idôneos de autoria e materialidade do fato. No juízo de admissibilidade da acusação, o STF entendeu que o mero encontro do ex-ministro com o presidente da CEF na noite que se deu a violação, bem como os telefonemas em horários impróprios, não caracteriza indício de que estivesse efetivamente envolvimento no vazamento das informações, conquanto admitida a posse dos dados bancários, cuja violação se deu a claro teor da prática do “olha com quem está falando”, pontual em nossa sociedade hierarquizada.

Decisão irrecorrível, instaura-se a dialética da antítese: fidelização do STF à conceituação de co-autoria delituosa – quem de qualquer modo concorre para a prática do crime incorre na pena - ou ainda a fidelização às demais normas jurídicas em tese aplicáveis à hipótese – prevaricação ou condescendência criminosa. Portanto, bastaria a descrição de uma conduta suspeita para posterior apreciação de provas relativas ao mérito e, nessa fase, condenar ou absolver o acusado com base na inexistência ou fragilidade da prova.

Na prevaricação, o agente retarda ou deixa de praticar ato que deveria realizar em razão do cargo em benefício pessoal e a condescendência criminosa impõe a perquirição de conduta indulgente, apurada em relação ao superior que deixa de responsabilizar o subordinado ou de comunicar o fato à autoridade competente, discussão abortada pela decisão final da Corte Suprema que expurgou prematuramente o debate e a instrução probatória a evidenciar, no mínimo, uma fidelização política subsumida na adequação da norma fundamental ao caso. Quem sabe, uma íntima fidelidade partidária compartilhada com aqueles que comemoraram a rejeição da denúncia à seara livre ao pleito executivo iminente, a compor um conjunto de decisões que a dogmática jurídica classifica como judicialização da política no Brasil. Ou melhor seria politização judiciária?

O seguimento da acusação apenas contra o presidente da CEF despolitiza a demanda, posto que se configura claro embate entre cidadãos comuns, separados por uma desproporção econômica e, ainda assim, reflete uma fidelização político-jurídica. O relator do caso justifica a rejeição da denúncia contra Palocci na idéia de que “a lei não incrimina o mero acesso aos dados ou informes bancários pelos servidores, gerentes e administradores das instituições autorizados ao seu manuseio, ou a simples extração de um extrato por qualquer deles”. Então, a teor de uma argumentação a fortiori, igualmente deveria ter rejeitado a denúncia contra o presidente da CEF, porque, sob a ótica estreita, também o presidente da CEF pode ter acesso aos dados e enviá-los a seu superior hierárquico, sem ter praticado crime qualquer. A questão é a quem interessaria a divulgação dos dados fora da esfera de quem detém a atribuição funcional? Ao presidente da CEF é que não seria, por raciocínio lógico, mas, no imbróglio, foi-lhe atribuído o clássico papel do mordomo na literatura...que assumiu em virtude de um consentimento a que se fidelizou subjetivamente.

Excede, no contexto, uma discussão valorativa, posto que ser fiel ao perverso é pior do que expurgá-lo, é uma má fidelidade, ou uma fidelidade criminosa. É preciso indagar a que ser fiel , cuja resposta se traça no campo do sujeito moral – fidelidade a um valor ou a alguém – na visão de Montaigne “fidelidade à fé que jurei a mim mesmo”, à própria memória, cuja ausência se assenta na falta de valores próprios e ao bem comum que faz emergir a fidelidade perversa, como discutida.

No outro extremo, o cidadão comum, que ousou afirmar seu valor no campo moral e desqualificou uma autoridade, foi alçado à categoria dos estigmatizados, similar a dos condenados – está sem emprego desde então, em declarado estado de necessidade, porque toda tentativa de exercer sua profissão é recusada ao ter sua identidade revelada e a correlação com o caso relembrado – parece "imperdoável", pois, que um caseiro venha a revelar o que deveria ter sob segredo em razão de sua profissão a merecer a qualificação social de sujeito em desvalor.

O que está em jogo, pois, mais do que discutir impunibilidade, é o pacto social que sustentamos: a que valores somos verdadeiramente fiéis?

9 comentários:

  1. Acho essas situações revoltantes,

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  2. Mandou bem linda, adoro ler você.

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  3. A culpá é do mordomo e eu acho que o mordomo aí nessa história foi o caseiro coitado acharam que tinha dinheiro na conta dele violaram a conta e o interessado saiu de fininho. É Brasil!

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  4. Não o mordomo é o presidente da Caixa, Matoso o nome dele, que entregou o extrato. Como disse a Andreia o sujeito entrgou por fidelidade ao chefe, aquela troca de gentilezas, todo mundo querendo dar um jeito na defesa do ministro e foi mesmo olha com quem voce está falando, pelo menos o ministro teve o desgaste da imagem e saiu do governo pela porta dos fundos

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  5. Então andreia deixa eu ver se eu entendi. Quem tem o poder se torna fiel a uma troca política e partidária e tal, dizem até que a nomeação do Tofoli é partidarismo no Supremo. O presidente da Caixa para se segurar no cargo em nome da fidelidade das relações de poder comete crime contra cidadão junto com um ministro de Estado (eu concordo com você também nessa situação do olha com quem está falando. O presidente do STF limpou a barra do ministro de Estado fiel as suas relações ou aos seus entendimentos antes das provas e empurrou nas costas do presidente e ainda todo mundo acha que o caseiro é que é infiel? No fundo então, quase todo mundo é infiel a algum valor, e nós cidadãos em relação ao poder somos um bando de cornos. É isso Andreia?

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  6. Bruno, é meio por aí, a fidelidade perversa é, noutra visão, uma deslealdade e, se estamos falando de poder, uma infidelidade republicana a toda evidência, que reverbera e se alimenta dos próprios valores que elegemos para sustentar a sobrevivência social. De fato, todos somos infiéis a algum valor, até porque os valores são mutáveis. Agora, o que verdadeiramente me repugna é a indiferença social à deslealdade. Nesse sentido, não somos os "cornos" segundo sua visão em relação ao poder; somos desleais conosco, com nossa história, com nossa dignidade, porque o próximo é nosso espelho - amanhã seremos ou um dos nossos. Nós somos o poder e porque não nos investimos nele é que nos sujeitamos à deslealdade no exercício do poder.

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  7. Andréia. Na realidade não existe um chamado " PACTO SOCIAL ", pois este pressupôe uma ampla negociação entre diversos setores da sociedade, como foi por exemplo, o Pacto de Moncloa celebrado logo após a morte do ditador espanhol, Franco, de ideologia ispirada no facismo e uma das ditaduras mais longas que a humanidade já presenciou. O que presenciamos nos tempos atuais é que a fidelização político jurídica a qual você se refere, é uma consequência da ação política do STF e dos outros dois poderes que paralelamente, elaboram e propõem projetos que a guiza de agilizar o Poder Judiciário nas suas demândas, fortalecerão ainda mais a impunidade de quem ocupa cargos públicos mais elevados como por ex, a ampliação do foro especial por prerrogativa de função, e inclusive extensiva para ex ocupantes de cargos públicos. O STF, na realidade mostra um retrato de como as relações entre os poderes estão distorcidas no Brasil.

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  8. Hamilton Guimarães:

    O pacto a que me refiro é o originário, fundamento da teoria social e do constitucionalismo clássico. As convenções são as bases de toda autoridade legítima entre os homens, que a elas se submetem para a sobrevivência do coletivo e, ao mesmo tempo, aquiescem mutuamente suas respectivas liberdades, na visão contratualista de Rousseau.

    Nessas convenções, projetam-se os valores e normas que a sociedade elege como relevantes e, dentre eles, tem-se os pactos em espécie como o de Moncloa, por ex. Os povos através de suas autoridades (soberanos na visão contratualista) é que legitimam esses pactos, sejam fascistas ou republicanos. A negociação a que você se refere se dá através do instituto da representação. O Pacto de Moncloa também foi elaborado a partir de representantes de sindicatos, de partidos políticos e da sociedade civil pós-Franco. Portanto, não há pacto sem consenso e não há valores sem aquiescência social.

    Tem-se operado, claramente, a desvirtualização do pacto originário, porque ele não pode prescindir do respeito às liberdades fundamentais e, se o Judiciário não promove a correção que lhe cabe, ou a anulação dos atos que lhes são derivados, caberia aos destinatários essa refutação. Eis o paradoxo que tanto se clama sobre a crise de valores da modernidade.

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  9. Em relação à politização da justiça ou à judicialização da política, instaura-se a questão:

    1) Processos judiciais transformam-se em dramas judiciais à luz da mídia, que não se submetem à lógica da ação midiática em razão da lentidão processual. Com base na premissa, transige-se com uma celeridade processual perigosa para a maturação de uma decisão justa, sem que seja ela necessariamente tardia;

    2) Violação do segredo de justiça, especialmente quando os poderosos são alvo de investigação criminal (o caso Opportunity é emblemático)

    3) Excessivo número de prisões preventivas decretadas para aplacar o anseio social. Sobre o tema, Boaventura Santos preconiza a substituição também das prisões preventivas por penas alternativas.

    A vida social está muito demarcada por um excesso de decisões dos Tribunais, que em muito são instadas pelas minorias e que, por sua condição, não podem se opor à maioria, então, valem-se das técnicas processuais para obter decisões favoráveis, a teor do direito fundamental do acesso ao Judiciário, razão por que se especula de usurpação das atribuições do Congresso Nacional pelo STF.

    No contexto, posso até concordar contigo na visão da fidelização político-partidário que se vislumbra no STF, mas prefiro não pensar em impunidade propriamente dita. Os julgadores têm assumido na verdade um papel de “juiz político”, concretizando políticas públicas, não gozam de representatividade política e nem deveriam alinhar-se a interesses políticos, aí está pois a derrocada da imparcialidade conceitual clássica do julgador, o fim da idéia do juiz asséptico de que fala Zaffaroni brilhantemente.

    O que se perquire é mais grave: é violação à separação dos Poderes e ao Estado Democrático. O juízes têm emitido conceitos subjetivos e culturais em lugar da principiologia constitucional numa construção característica do “juiz legislador”. É abusivo e perigoso esse processo, ao meu ver.

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