sábado, 21 de novembro de 2009

SEMANARIO

- A polícia carioca mata cerca de 3 pessoas por dia e, de janeiro a setembro deste ano, já executou 805 pessoas, segundo os dados do Instituto de Segurança Pública do Rio colhidos nos relatos dos “autos de resistência”. Nesta década, foram cerca de 10 mil mortes realizadas pela polícia na “política de enfrentamento”, a se considerar que nem todos os óbitos são devidamente documentados. Não resta a menor dúvida de que a política de dizimação está direcionada à população negra que habita a geografia do enfrentamento – favelas e arredores, o que evidencia um verdadeiro genocídio contra negro.

- O Brasil é o quinto país no ranking de homicídios de jovens, mais atingidos os do sexo masculino e negros. Em seguida, vêm acidentes de trânsito e suicídios.

- O Estado do Pará estendeu aos presos homossexuais o direito de receber a visita íntima de seus companheiros, numa decisão inédita, motivada por requerimento de uma detenta. A portaria expedida pelo Sistema Penitenciário garantiu inclusive que a visita se realize no mesmo espaço destinado às visitas íntimas dos heterossexuais, ao fundamento do direito constitucional à igualdade e à garantia de visita íntima ao preso na Lei da Execução Penal.

- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu o uso de uma carta psicografada por um médium como meio de defesa. A acusada Iara Marques Barcelos foi acusada de homicídio de um tabelião de notas em sua região. Segundo a carta exibida em plenário do júri, a própria vítima teria se comunicado através de um médium em um centro espírita reconhecido no local e não indicaria quem seria o autor dos disparos, mas “dava a entender” que não teria sido a acusada. A decisão do Tribunal não acolheu a tese da acusação de que a absolvição havia sido absolutamente contrária à prova dos autos.

2 comentários:

  1. Sinceramente, eu acho isso ótimo e tal, mas eu só quero ver quando os presos sofrerem discriminação dentro do presídio por relações homossexuais, porque a gente sabe que isso acontece, pode incitar a violência prisional. Não sei se sou a favor não

    ResponderExcluir
  2. Sandra, não é hipótese de incitação à violência prisional, é garantia de um direito, no caso, a relações íntimas. Não cabe ao Estado tutelar se são hetero ou homossexuais, porque se encontram na esfera subjetiva do indivíduo, foro íntimo. O Estado não pode determinar qual o tipo de relação sexual o preso deseja consumar; O que ocorreu no Pará é que o requerimento de uma detenta motivou uma portaria, tornando, pois, desnecessário que se provoque o Judiciário para o consentimento de relações homoafetivas, porque não há qualquer discussão que a liberdade sexual é de todos.
    Você se refere, na verdade, ao preconceito, a uma postura homofóbica que realmente existe nos presídios, como reflexo da sociedade. Excluir o direito à liberdade sexual nestes redutos a pretexto de minimizar conflitos é reforçar o preconceito odioso, que não pode prescindir ser enfrentado onde quer que se manifeste.

    ResponderExcluir