A enunciação constitucional de que “todos são iguais perante a lei” enseja reflexão sobre alcance e dimensão da noção de igualdade, inconclusiva e norteadora da perspectiva do Direito da Antidiscriminação, aferição estático-dinâmica à proteção subjetiva em todos os campos da existência para o gozo dos direitos humanos, notadamente das minorias.
O conceito antidiscriminatório é bem pensado sob a perspectiva da igualdade material – desigualar os desiguais para promover a equidade, uma vez que a dimensão formal é generalizante ao preconizar a não-distinção de qualquer natureza a uma sociedade que se estabeleceu no seio dessa distinção, portanto, justo que se lhes reconheçam políticas de proteção para correção de distorções históricas.
A convicção é de que o conceito formal de igualdade não obsta a discriminação indireta que se desenhou nas relações sociais de subjugação e de exploração e que estaria excluída das sanções civis e penais próprias do ato propositadamente discriminatório, à evidência de que a não- intenção retira do ato o injusto.
Importa, pois, romper com o ciclo da discriminação não-intencional a fim de minimizar as tensões sociais – é a convivência plena com o outro, o diferente, seu mundo, adequando as posições do pacto social que se constroi a sociedade plural, cuja condição essencial é a aferição e correção da desvantagem ou subjugação de um grupo em relação a outro. Não é tolerância própria de um pluralismo cultural (dita tolerância fraca), nem o assimilacionismo ou estratificação, mas o ideal de compartilhamento.
Nesse campo, os países europeus constituem resistência à aplicação globalizada do princípio antidiscriminatório, em virtude do posicionamento clássico liberal centrado no individualismo a fomentar preocupante xenofobia contra minorias específicas, por sua inerente dificuldade em integrar o elemento sócio-econômico, ao contrário de nações como o Brasil, India e Africa do Sul que se debruçaram sobre a proteção coletiva de seus titulares, sem o que inviável a sustentação do estado de bem-estar social.
No Brasil, a repugnante resistência à política minoritária é o reconhecimento das cotas aos negros e, pela face do povo brasileiro, nem mesmo deveria ser tratada sob o espectro minoritário – somos um país de mestiços e, por nossa constituição, a minoria branca tem o direito constitucional de ter garantida sua miscigenação num espaço de sociabilidade.
Os resistentes invocam suposto conteúdo racista ao garantir percentual aos negros, mas não refletem sobre a perpetuação da prática discriminatória inerente a essa defesa – porque não é razoável promover integração excluindo a que lhe constituiu origem. A discriminação racial é expressão mais profunda da desigualdade social brasileira: o analfabetismo é duas vezes maior entre negros e pardos; a escolaridade dos negros é a menor quase a metade em anos do que a dos brancos; mais da metade dos negros e pardos ganha um só salário mínimo diante de 1/3 de brancos nessa faixa salarial, o suficiente ao reconhecimento e integração dessa hipossuficiência oriunda da subjugação escravocrata, que por si, já recomendaria a justa proteção da distorção; nem mesmo as leis antirraciais pós 88 foram eficientes à proteção a que se destinavam – os negros ficaram à margem da efetivação dos direitos fundamentais.
Intrigante é que o legado da redemocratização brasileira é o corporativismo clássico: organizaram-se banqueiros, empresários, sindicalistas, servidores públicos, empregados, agentes políticos e afins na construção do dito Estado Social. Vieram leis de proteção ao mercado, aos trabalhadores inclusive rurais, os planos de cargos e salários do funcionalismo público, a fixação de subsídios, a proteção possessória ao indígena advém da Constituição de 1934...bem influenciadas pelo legado de Getulio Vargas na construção de uma visão fisiológica de interesses coletivos.
Entretanto, quando esses grupos são instados a rever suas posições na cena social relativamente aos negros, só cogitam da divisão do espaço sócio-econômico se eles forem pobres, o discurso da condescendência mais uma vez, o que pontua a absoluta indiferença e irresponsabilidade da sociedade em torno da etnia no Brasil e cuja omissão é a prática odiosa e reiterada de um racismo mal disfarçado porque na superficialidade da mera tolerância.
No mérito, relativamente ao vestibular, salientam esses grupos que as universidades públicas teriam seu conceito acadêmico maculado por alunos considerados menos preparados a ratificar a prática perversa de associar cor da pele à falta de capacidade própria da estigmatização. Aprovação em vestibular não significa nada além do que preparo para passar em concurso vestibular, especialmente em cursinhos mercadológicos, porém aptidão, dedicação, talento e empenho são aferidos no mercado de trabalho, especialmente no “preparo para a vida” que reúne formação solidificada e não memorização de equações.
Em programa recente na TV por assinatura, uma apresentadora de programa de fim de tarde, debatendo o tema, lançou a pergunta discriminatória implícita característica da visão burguesa a ser rompida – até quando a sociedade vai ter que pagar essa conta (que soou como fardo)?
O valor em questão é a dignidade humana sem receita simplista para que seja reconduzida a seu estado ontológico - o tempo necessário ao triunfo de um movimento legitimamente político sem mais espaço para indagações dessa natureza...

Deia quem foi a apresentadora a pergunta é discriminação. Amanhã nos vemos
ResponderExcluirbrilhante só isso
ResponderExcluireu não concordo com cotas para negros, porque o nosso País todo é ma raiz afro então como seria agora eu concordo sim Andreia que os pobres de escola pública tenham o direito.
ResponderExcluirtem que ter cota sim o Brasil viveu escravidão que envergonha nosso história tem que dar chance a geraçõoes que se perderam no caminho porque não tinham força e dinheiro. tem muita hipocrisia no povo brasileiro.
ResponderExcluirQualquer tipo de legalização sobre cotas, seja para dar acesso às universidades, ou que possibilite acessar outras formas de cidadânia é complicado visto que no caso do ensino, a raiz do problema não foi enfrentada no início do Séc XX, que é fortalecer a educação pública " o que provoca a subjulgação de um grupo a outro ", como você citou. O que acredito, é que as quotas devem funcionar como um mecânismo de correção gradual dessa desigualdade em todos os níveis de ensino, e não se inspirar no modelo americano baseado num racismo étinico
ResponderExcluirReminton, não penso que a proposta das cotas se baseie no "racismo étnico" americano, porque a característica desse "movimento" é o separatismo, próprio inclusive da formação daquele povo, da etiologia de uma Confederação, diferenças regionais e de identidade entre grupos, tem-se o ítalo-americano, o judeu americano, enfim, grupos distintos que sempre lutaram por seus direitos coletivos.
ResponderExcluirEntretanto, lá como aqui há segregação dos afroamericanos e hispânicos, relegados às áreas mais pobres,dificuldades de emprego, acesso inadequado à saúde, escolas mal dotadas e exposição à violência.
A diferença é que o separatismo foi um processo cultural e de resistência do negro americano frente aos grupos organizados que lhes atacavam (Ku Klux Kan, por ex., responderam, pois, com violência, o que é próprio do americano.
O racismo brasileiro é marcadamente intrínseco, em razão da nossa formação multirracial, da verve do povo e, pois, mais difícil de ser enfrentado, porquanto disfarçado.
A intolerância religiosa, por ex., é flagrante manifestação do racismo à matriz africana. São minoritárias e as mais violadas no contexto.
Até o Estatuto da Igualdade Racial excluiu do texto as cotas nas universidades, na saúde e em concursos públicos. Pra que um estatuto então?!?
ResponderExcluirCurioso é que a sociedade nunca se insurgiu contra cotas para os deficientes físicos (eles poderiam recorrer por mérito tb pq não há deficiência intelectual em pauta); da exigência de cotas em partidos politicos (30% de cada gênero em todas as esferas), isenção de impostos para baixa renda, isenção de pagamento de taxas em concursos, enfim, foram instituídas a partir do reconhecimento da falta de paridade ou de desvantagem.
Parece que o racismo no Brasil estaria sendo criado a partir das cotas raciais...elas têm que ser implementadas para corrigir distorçoes a curto prazo, enquanto não se concretiza a tão sonhada e ideal reforma na educação.
Vamos esperar o julgamento da ação no STF sobre o regime de cotas da UNB e da posse de terras dos quilombolas...
correção: "eles poderiam concorrer por mérito..."
ResponderExcluirLindeza , eu antes concordava com quotas mas agora eu acho que o vestibular é mais justo o Brasil é mestiço Deia vai ter que ser então a maioria de quotas como ia ser isso? Saudade de você no Natal eu ligo.
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