quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Danoninho não deve valer mais por um bifinho...





O projeto de lei 5921/01 que trata da regulamentação da publicidade infantil foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara com o escopo de minimizar o impacto do marketing a que está sujeito a criançada, em apenas dois aspectos técnicos que caracterizariam a situação do abuso: “aproveitar-se da deficiência de julgamento e experiência da criança” e “que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

Despiciendo qualquer juridiquês para a conclusão lógica de que a técnica legislativa é a expressão da inocuidade e, por sua generalidade, não haverá mudanças substanciais. Como aferir, em concreto, propaganda exploradora da deficiência de julgamento infantil, quando ela é inerente ao próprio estado de desenvolvimento em que se encontra o menor?

Discernimento e experiência reduzidos na infância são, pois, da natureza do destinatário, de sua essência, toda propaganda que lhe é dirigida estará se valendo de sua incapacidade de defesa por mecanismos de persuasão dos sentidos- cores, sabores, cheiros, barulhos, luzes, beleza - todo o universo do hedonismo peculiar à criança manifesto no incontrolável apelo “mãe, compraaaaaaa...!”

Tampouco efetiva seria a observância da classificação indicativa aplicada à propaganda, porque ela é ignorada no Brasil, no que diz respeito ao veículo de massa, por ex., desviando-se de sua finalidade essencial e alcance desejado – o que se deveria objetivar é a efetiva proteção do menor e a defesa de valores e princípios adequados à infância, até porque estudos importantes foram realizados e conclusivos no sentido de que a criança até doze anos não distingue programas de informes publicitários, razão por que se pugnou no projeto originário de sua vedação absoluta.

Na mesma seara, a vedação de propaganda que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família contida no projeto é a expressão do popular “chover no molhado”. A essência da propaganda é o uso da imagem e a criação de “modelos” em detrimento de outros, apoiados no conceito da beleza e conduta. Não se tem o uso de crianças negras, deficientes, carentes, gordinhas, que não sejam pelo reforço ao seu estado de exclusão, bem como o estímulo à alimentação desregrada e tóxica, à sexualidade antecipada, configuram relação comercial perversa com o consumidor vulnerável e, por si, já violadora do direito à proteção da infância, que só demandaria que se lhes desse efetividade assentada nas normas e princípios existentes. Desnecessária, pois, uma legislação a mais que nenhum avanço representa, nem a título de prevenção.

Da mesma forma, a vitória do liberalismo na matéria é desanimadora de sua extensão à programação infantil, cuja violação de valores éticos e sociais familiares é mais visceral do que a regulação da propaganda, pela afinidade com os personagens e suas experiências, exibindo a programação um grande celeiro de exploração infantil e de violência mais danosos do que a exposição ao consumo - mais relevantes do que os produtos correlatos aos heróis são suas lições.

No filme Madagascar, por ex., o Leão protagonista é alvejado por um dardo de tranquilizantes e inicia sua “viagem” ao caledoscópio; os pinguins são mercenários e roubam o navio; os amigos de Julien, um lêmur, são “os grandes Bocós”; um dos personagens reclama da ausência de “balinha” na festa rave, expressão relacionada ao ecstasy. Não obstante, é a “babá eletrônica” preferida das crianças...

Há que se pugnar pelo bom senso, porque o excesso na matéria também é a panacéia do politicamente correto. O Maurício de Sousa, idealizador da Turma da Monica, está sendo processado por publicidade abusiva em suas revistas; o personagem Bolinha da Tuma da Luluzinha agora está magricela engajado na luta contra a obesidade infantil; a criançada aprende na escola a cantar “não atirei o pau no gato, porque ele é meu amigo-go” para não incitar a crueldade contra animais e, como diz o professor de História e compositor de sambas-enredo Luiz Antonio Simas, só falta a petizada aprender a marchinha de carnaval “olha a cabeleira do Zezé, será que ele é, será que ele é? Homoerótico!!!”.

No tempo dos loucos excessos e dos fartos omissos, a grande violação é a inoperância do básico e simples - proteção, cuidado e formação – a demandar, primeiro, um olhar de amor para a justa medida.

5 comentários:

  1. O que eu acho pior é que os pais empurram a criança para a frente da TV, que é um lixo, eu acho que não tinha que proibir propaganda nenhuma, porque é o capitalismo, ora, os pais é que tem que dizer isso pode e aquilo não pode. Meu filho faz pirraça quando eu não dou presente, faz escândalo na Hi Happy então eu pego o chinelo e acabou a cena. Ninguém vai ficar traumatizado porque não comprou o presente da propaganda, isso é chantagem, que as crianças fazem muito, eu concordo com você que é hedonismo mesmo, o pior é que é um hedonismo caro para burro...

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  2. Eu concordo que tem que proibir sim, a criança aprende em colégio se os pais proibem tem a influência do meio, então não adianta só você fazer que a criança fica se sentindo peixe fora d´agua.

    Eu não mostro chinelo não eu coloco a TV de castigo resolve rapidinho.

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  3. Mas o pior também é o que a Andreia falou sobre os personagens, as crianças só querem eles. Essa moda é do Ben 10, então são dez personagens, tem o backyardings mas um monte e a moda é ter tudo, as crianças ficam apaixonadas cortam o coração da gente. Eu não sei o que seria melhor mas acho que a propaganda e os conceitos que vem nos filminhos são péssimos, tem violência, tem muita falta de respeito entre eles com os pais e o pior é que depois ainda tem que comprar o boneco. Eu acho que tem que colocar limite mas a propaganda eu concordo que instiga senão não seria propaganda né?

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  4. Sandra, essa de colocar a TV de castigo é de nossa terra, não?

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